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Feito para o seu setor

Cada setor move dinheiro de um jeito. Veja como a IKKB se encaixa no seu.

Empresas de Turismo

Pague hotéis e operadores no exterior e receba de viajantes — sem entregar a margem da viagem ao spread.

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Startups

Pague seu time e fornecedores globais, mantenha o runway em dólar e dê controles reais ao financeiro.

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E-commerce & Varejistas

Receba de gateways e marketplaces internacionais, converta no seu tempo e pague fornecedores na moeda deles.

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Importadores

Pague fornecedores no exterior via WIRE e SWIFT com câmbio transparente, com aprovações e trilha de auditoria.

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Agências de Marketing

Pague plataformas de mídia e criadores no exterior, fature clientes em várias moedas, sem spread de câmbio.

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Instituições Financeiras Reguladas

Liquidação e pagamentos multimoeda por todos os trilhos — PIX, Wire, SWIFT, ACH e SEPA — com controle segregado.

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Criadores

Receba de qualquer lugar, mantenha em várias moedas, converta quando a taxa está certa e gaste globalmente.

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Infraestrutura financeira global para empresas e indivíduos moverem dinheiro pelo mundo.

Produtos

ContasCâmbioPagamentosCartão

Soluções

Por clienteEmpresasPessoas
Por porteStartupsMédio porteGrandes empresas

Setores

Empresas de TurismoStartupsE-commerce & VarejistasImportadoresAgências de MarketingInstituições Financeiras ReguladasCriadores

Empresa

Sobre nósComece agoraEntrarLegal e privacidade

A IKKB é uma empresa de tecnologia financeira, não um banco. Os serviços bancários e de pagamento são fornecidos por parceiros licenciados e subsidiárias da IKKB. A IKKB US, Inc. é uma empresa de serviços monetários (MSB - Money Service Business) registrada no Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) (MSB # 31000313429993). No Brasil, os serviços são prestados pela IKKB BRASIL SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA. (“IKKB”), uma Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). A IKKB está em processo de autorização para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) regulada, nos termos da Resolução BCB nº 520/2025, operando sob o regime transitório previsto no art. 88 da referida Resolução. Ao utilizar este site, você aceita nossos Termos de Serviço e nossa Política de Privacidade. Ativos digitais e pagamentos transfronteiriços envolvem riscos inerentes; consulte nossa Divulgação de Riscos para mais informações.

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